Justiça nega pedido do Sindafa para pagamento imediato do 13º salário

O Desembargador Belizário de Lacerda, relator do Mandado de Segurança em que o Sindafa-MG reclama o pagamento imediato do 13º salário, negou o pedido de liminar requerido pelo sindicato.
Segundo o Desembargador, os servidores têm direito ao recebimento da gratificação natalina no mês de dezembro e seu atraso gera consequências nefastas para o orçamento das famílias. Entretanto, no caso de Minas Gerais, existe um impedimento material para o pagamento, qual seja, a calamidade financeira da istração Pública. O relator lembra ainda que o TJMG tem sistematicamente rejeitado pedidos semelhantes.
O SINDAFA-MG não concorda com esses argumentos e vai recorrer.